Regulamento de operação da promoção Natalzão CDL 2024
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATALZÃO CDL 2024
1
- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1
- Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMAS Endereço: 301 NORTE AV. TEOTONIO SEGURADO Número: S/N
Complemento: CONJ 01 LOTE 06 ACSU NO 40 Bairro: PLANO DIRETOR NORTE Município: PALMAS UF: TO CEP: 77001-226
CNPJ/MF nº: 38.132.981/0001-01
2
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Palmas/TO
4
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2024 a 31/01/2025
5
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2024 a 31/01/2025
6
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Natalzão CDL 2024” é uma realização da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas, exclusivamente para os clientes que efetuarem compras nas lojas aderentes, localizadas na cidade de Palmas/TO, válida para o período de 01/12/2024 a 31/01/2025, somente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.
O cliente que efetuar compras nas lojas participantes da promoção, no período de 01/12/2024 a 31/01/2025, receberá 01 (um) cupom a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), ou seus múltiplos, exceto Postos de Combustíveis, Concessionárias de Automóveis e Motos, Supermercados/Hipermercados acima de 10 checkout, lojas de Materiais de Construções e Ferragistas que terão tickets médio diferenciados, descritos abaixo:
•
Postos de Combustíveis: a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o cliente receberá 01 (um) cupom;
•
Concessionárias de Automóveis e Motos: a cada R$ 1.000,00 (um mil reais), o cliente receberá 01 (um) cupom;
•
Supermercados/Hipermercados, acima de 10 checkout, lojas de moveis e eletrodomesticos: a cada R$ 100,00 (cem reais), o cliente receberá 01 (um) cupom;
•
Lojas de Materiais de Construções e Ferragistas: a cada R$ 200,00 (duzentos reais), o cliente receberá 01 (um) cupom.
Os cupons serão limitados a 10 cupons por compra.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais), R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme descritos acima (por segmento), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais/notas fiscais com valores inferiores a cada ticket médio referente a cada segmento, não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados, não serão válidos nas compras para o recebimento do cupom.
Para participar, o interessado deverá realizar um cadastro prévio e único no APP da CDL de Palmas, clicando no ícone da Campanha, informando seus dados pessoais (nome completo, endereço completo, CPF/MF, Telefone e e- mail), e clicar em, concordo com o regulamento que estará explicito na tela de cadastramento.
Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas participantes da promoção, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, ou R$ 100,00 (cem reais) em Supermercados/Hipermercados, ou R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) em Postos de Combustíveis, ou R$ 1.000,00 (um mil reais) em Concessionárias de Automóveis e Motos, ou ainda R$ 200,00 (duzentos reais) em lojas de Materiais de Construções e Ferragistas, durante o período da campanha promocional, o cliente deverá acessar a aba “LER QR CODE” e apontar a câmera do celular, efetuando assim a impressão do(s) cupom(ns), que deverão cair na urna de acrílico, que estará disponível para a visualização do público em geral na CDL de Palmas, localizada 301 Norte Av. Teotônio Segurado, s/n, Conj. 01 Lote 06 ACSU NO 40, Plano Diretor Norte, Palmas/TO.
Os cupons remanescentes das apurações serão cumulativos para os sorteios seguintes. Os cupons sorteados serão guardados para fins de prestação de contas.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração.
Local de Exibição do Prêmio: Os prêmios ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da promoção e no site www.cdlpalmas.com.br.
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- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/12/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2024 08:00 a 20/12/2024 11:45 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Tocantins Quadra 42 Lote 08 sala 01
MUNICÍPIO: Palmas UF: TO CEP: 77.064-580
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências da Loja Resende
PRÊMIOS
1
iPhone
5.500,00
5.500,00
1
1
Moto Honda CG Start 160c
23.700,00
23.700,00
2
DATA: 27/12/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2024 08:00 a 27/12/2024 11:45 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Quadra 104, Sul Av. Lo 01 NÚMERO: 12
MUNICÍPIO: Palmas UF: TO CEP: 77020-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências da JVL Eletricos
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1
iPhone
5.500,00
5.500,00
1
1
Moto Honda CG Start 160cc
23.700,00
23.700,00
2
DATA: 17/01/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2024 08:00 a 17/01/2025 11:45 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Quadra 712 Sul Alameda 07 quadra 08 lote 02 e 4
BAIRRO: Plano diretor Sul MUNICÍPIO: Palmas UF: TO CEP: 77.022-436
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências do Atacadão das Baterias
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1
iPhone
5.500,00
5.500,00
1
1
Moto Honda CG Start 160cc
23.700,00
23.700,00
2 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
DATA: 31/01/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2024 08:00 a 31/01/2025 11:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Quadra 405 Norte Alameda 06 Lote 08
BAIRRO: Plano diretor Norte MUNICÍPIO: Palmas UF: TO CEP: 77002-026
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências do Supermercado Quartetto Norte
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1
iPhone
5.500,00
5.500,00
1
1
iPhone
5.500,00
5.500,00
2
1
iPhone
5.500,00
5.500,00
3
1
Moto Honda CG Start 160cc
23.700,00
23.700,00
4
1
Renaut Kwid 2024/2025 0km
75.800,00
75.800,00
5
8
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
11
203.600,00
9
- FORMA DE APURAÇÃO:
Após as datas e os horários determinados para cadastramento e impressão dos cupons, a urna será lacrada e levada ao local da apuração, conforme as datas dos sorteios descritas no item 7 deste regulamento, e os cupons serão colocados em um único recipiente para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom contemplado esteja preenchido e legível para ter direito ao prêmio.
10
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da CDL de Palmas, proprietários e funcionários das lojas aderentes com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda.
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- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora utilizará os seguintes veículos de divulgação da promoção e do resultado: rádio, televisão, jornal, cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos, outdoor, rede sociais, APP CDL e no site www.cdlpalmas.com.br.
O(a) contemplado (a) será notificado através de TELEFONE,WHATSAPP, EMAIL OU CARTA expedido pela empresa Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas, no 1º dia útil subsequente a respectiva apuração.
12
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, aos respectivos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias das datas das apurações, nas dependências da sede da CDL Palmas, a critério do contemplado, sem qualquer ônus, sendo que as Motos e o Automóvel serão entregues livres de IPVA, licenciamento, emplacamentos e despesas com despachante.
Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada) dos seus documentos com foto e CPF, à promotora, para que possam receber os prêmios.
No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
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- DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para participar desta promoção os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SRE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Os Órgãos de Defesa do Consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON.
Fica, desde já, eleito o Fórum de domicilio do participante da promoção para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
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- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SER/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.